Licitação, contrato e atas de móveis escolares foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou os recursos apresentados pela Prefeitura de Hortolândia contra as irregularidades apontadas pelo órgão na compra de móveis escolares em 2008.
Perugini: Prefeito tenta reverter multa de R$ 5,5 mil
Arquivo/O Liberal
A licitação, os contratos e as atas de registro de preços foram julgados irregulares. A rejeição ao recurso manteve também a multa de 300 Ufesps (R$ 5.532) ao prefeito Ângelo Perugini (PT). Em nota, a Administração afirmou que deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter a situação.
Em 2008, a Prefeitura de Hortolândia abriu licitação para a compra de móveis escolares e foram assinados dois contratos, com duas empresas diferentes, um no valor de R$ 1,2 milhão e outro no valor de R$ 542 mil.
Entre os itens adquiridos estavam cadeiras, armários, mesas, poltronas, gaveteiros, conjuntos para refeitório, ventiladores, entre outros.
No entender do TCE, houve erro na escolha da modalidade pregão presencial (menor preço por lote), o que limitou o número de empresas candidatas ao fornecimento do serviço e trouxe prejuízos ao erário.
"O julgamento desfavorável pautou-se no fato de ter sido eleito critério de julgamento por lote, ao invés de item, restringindo o universo de participantes, porquanto 17 empresas retiraram o edital e somente duas compareceram", diz trecho do relatório.
Em resposta, a Prefeitura argumentou que, se o processo licitatório levasse em conta a cotação de item por item, poderia lhe ser desvantajosa, como em outras licitações.
"No passado, já realizamos licitação julgada por item. Contudo, isto trouxe-nos diversos problemas, entre eles a desistência de fornecedores de promover a entrega de produtos, posto que, em muitos casos, este tinha vencido apenas um item ou dois, não lhes sendo viável do ponto de vista financeiro promover as entregas", rebateu ao órgão.
O tribunal negou as justificativas e manteve a decisão, afirmando que "os percalços do passado não justificam o critério de julgamento adotado no certame" e que a Prefeitura não conseguiu provar nos autos as vantagens da licitação por lote. Ainda no recurso, a Administração pediu o cancelamento da multa, também negada.
Em 2008, a Prefeitura de Hortolândia abriu licitação para a compra de móveis escolares e foram assinados dois contratos, com duas empresas diferentes, um no valor de R$ 1,2 milhão e outro no valor de R$ 542 mil.
Entre os itens adquiridos estavam cadeiras, armários, mesas, poltronas, gaveteiros, conjuntos para refeitório, ventiladores, entre outros.
No entender do TCE, houve erro na escolha da modalidade pregão presencial (menor preço por lote), o que limitou o número de empresas candidatas ao fornecimento do serviço e trouxe prejuízos ao erário.
"O julgamento desfavorável pautou-se no fato de ter sido eleito critério de julgamento por lote, ao invés de item, restringindo o universo de participantes, porquanto 17 empresas retiraram o edital e somente duas compareceram", diz trecho do relatório.
Em resposta, a Prefeitura argumentou que, se o processo licitatório levasse em conta a cotação de item por item, poderia lhe ser desvantajosa, como em outras licitações.
"No passado, já realizamos licitação julgada por item. Contudo, isto trouxe-nos diversos problemas, entre eles a desistência de fornecedores de promover a entrega de produtos, posto que, em muitos casos, este tinha vencido apenas um item ou dois, não lhes sendo viável do ponto de vista financeiro promover as entregas", rebateu ao órgão.
O tribunal negou as justificativas e manteve a decisão, afirmando que "os percalços do passado não justificam o critério de julgamento adotado no certame" e que a Prefeitura não conseguiu provar nos autos as vantagens da licitação por lote. Ainda no recurso, a Administração pediu o cancelamento da multa, também negada.
Fonte: O LIBERAL