sábado, 28 de janeiro de 2012

EM MANUTENÇÃO

DESCULPE-NOS PELO TRANSTORNO
PARA ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL 2012
RESOLUÇÃO 32370

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Bacchim é Cassado Justiça aceitou, Denuncia do MP contra prefeito de Sumaré

CAMPINAS 2 PREFEITOS HÉLIO (PDT) E VILAGRA (PT), CASSADOS NO MESMO ANO, AINDA TEVE LIMEIRA, E VÁRIOS OUTROS, AGORA FOI A VEZ DO SUMAREENSE BACCHIM... PERGUNTA SERÁ QUE ESTA FALTANDO ALGUÉM NESSA LISTA ?

A Justiça de Sumaré condenou o prefeito José Antônio Bacchim (PT) à perda do cargo público após julgar procedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. De acordo com o órgão, houve a contratação de servidores em cargos comissionados com desvio de finalidade. Além disso, o petista teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e terá de pagar uma multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração atual. A decisão do juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, proferida anteontem, atinge também o ex-prefeito Antonio Dirceu Dalben (PPS), que comandou a Prefeitura entre os anos de 1997 e 2004. Cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça).

Na ação, proposta em 2008, o Ministério Público alegou que, em ambas as gestões municipais, cargos em comissão foram providos e preenchidos com desvio de finalidade, pois feito em fraude à previsão constitucional de que o ingresso na Administração Pública deve se dar por meio de concurso, salvo determinadas e restritas exceções. Sustentou ainda que existe no Poder Público sumareense número excessivo de funcionários municipais cujos cargos são de provimento em comissão, sem que exista a real necessidade. Alega ainda o MP que grande parte das nomeações é feita para exercício de funções de baixa qualificação técnica, o que é proibido e deveria ser feita através de concurso. Na época do ingresso da ação, o MP sustenta que eram mais de 900 nomeações em comissão. 

De acordo com o Ministério Público, as nomeações eram feitas para filiados de partidos políticos que apoiaram Bacchim e Dalben nas eleições municipais. Uma das pessoas ouvidas afirma que fora nomeada por indicação de partido político e que existia distribuição de cargos comissionados pelos partidos que "comandam" a Prefeitura. Também disse que havia um desconto mensal de seus vencimentos em favor de um partido para financiar campanhas eleitorais. Por fim, o MP questiona também a lei que dispõe sobre o Plano de Empregos e Remunerações.

Em sua defesa, Bacchim sustenta que não estão provados nos autos atos de improbidade administrativa e danos ao erário. Disse também que os servidores contratados em cargos de comissão realmente exerceram suas atividades. Já Dalben alegou que eventuais descontos de salários em prol de partidos políticos de que são filiados os servidores, são legais e que todas as nomeações respeitaram a legislação, não havendo dolo ou culpa.